Acordo de Tratamento de Dados (DPA)
Versao 1.0 · Atualizado em 17/06/2026
1. Definições e papéis
Para os dados de clientes, anunciantes e métricas de anúncios que a agência insere ou conecta na plataforma, a agência contratante e a Controladora e a Performia (Instituto Innvicton Ltda) e a Operadora.
A Operadora trata os dados pessoais exclusivamente em nome e conforme as instruções documentadas da Controladora, para as finalidades de prestação do serviço descritas nos Termos de Uso.
2. Objeto e duração do tratamento
O objeto e o tratamento de dados pessoais necessário a importação, consolidação e exibição de métricas de anúncios, a organização do funil dos anunciantes e a geração de relatórios. O tratamento perdura enquanto vigente o contrato entre as partes, ressalvadas as obrigações legais de guarda.
3. Natureza dos dados e categorias de titulares
- Dados de clientes e anunciantes da agência: identificação do cliente e das contas de anúncio.
- Métricas de anúncios importadas de Meta Ads e Google Ads associadas a essas contas.
- Dados do funil comercial inseridos pela agência ou por seus anunciantes.
- Titulares: representantes e contatos da agência, de seus clientes e anunciantes.
4. Obrigações da Operadora
- Tratar os dados apenas conforme as instruções documentadas da Controladora e as finalidades contratadas.
- Garantir confidencialidade e que o acesso seja restrito a pessoas autorizadas, sob dever de sigilo.
- Adotar as medidas técnicas e administrativas de segurança previstas no art. 46 da LGPD.
- Auxiliar a Controladora no atendimento aos pedidos de titulares e as solicitações da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
- Manter registros das operações de tratamento que realiza em nome da Controladora.
5. Obrigações da Controladora
- Garantir base legal adequada para o tratamento dos dados que insere ou conecta na plataforma.
- Fornecer instruções licitas e atender aos titulares quanto ao exercicio de seus direitos.
- So conectar contas e dados sobre os quais detenha direito de acesso e autorização.
6. Sub-operadores
A Controladora autoriza a Operadora a contratar sub-operadores para a prestação do serviço, mediante obrigações de proteção de dados equivalentes as deste Acordo. Os sub-operadores atuais são:
- Meta Platforms (Meta Ads): fornecimento das métricas de anúncios conectadas pela agência.
- Google (Google Ads): fornecimento das métricas de anúncios conectadas pela agência.
- Supabase: hospedagem de banco de dados e autenticação em nuvem.
7. Medidas de segurança
- Isolamento lógico dos dados por agência (arquitetura multi-tenant).
- Controle de acesso por autenticação e por papel de usuário.
- Criptografia em trânsito e proteção de credenciais.
- Registros de acesso (logs) e monitoramento para detecção de incidentes.
8. Incidentes de segurança
Em caso de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante aos titulares, a Operadora comunicará a Controladora sem demora injustificada, fornecendo as informações necessárias para que a Controladora cumpra suas obrigações de comunicação a ANPD e aos titulares, nos termos do art. 48 da LGPD.
9. Transferência internacional
Quando o tratamento por sub-operadores envolver servidores fora do Brasil, a Operadora adotará salvaguardas adequadas, conforme o art. 33 da LGPD, exigindo níveis de proteção compatíveis com a legislação brasileira.
10. Direitos dos titulares
A Operadora auxiliara a Controladora, na medida do tecnicamente possível, a responder aos pedidos de titulares relativos a acesso, correção, eliminação, portabilidade e demais direitos previstos no art. 18 da LGPD.
11. Eliminação e devolução dos dados
Encerrado o contrato, a Operadora eliminará ou devolverá a Controladora os dados pessoais tratados em seu nome, conforme instrução da Controladora, salvo obrigação legal de conservação. Os procedimentos e prazos de eliminação seguem as políticas de retenção da plataforma.
12. Encarregado e contato
O Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais (DPO) da Operadora pode ser contatado pelo e-mail privacidade@factorya.com.br para assuntos relativos a este Acordo.